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Desembargadora considera ‘desnecessário’ analisar pedido do PDT por voto secreto na eleição para a presidência da Alerj 

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Em novo despacho, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, 1ª vice-presidente do TJRJ, considerou “desnecessário” analisar o pedido de liminar do PDT para impor que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Alerj) seja realizada por voto secreto, e não aberto. De acordo com a decisão, sem a homologação definitiva da retotalização dos votos pelo TRE e com a liminar anterior ainda de pé suspendendo os efeitos da sessão questionada, não há eleição viável em curto prazo.

O primeiro relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, encaminhou o caso à presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) nesta quarta-feira (01). O motivo foi a relação do processo com outro mandado de segurança que tramita no TJRJ que também trata da mesma eleição da Alerj, realizada em 26 de março e já suspensa pelo tribunal. 

Ricardo Couto, presidente da Corte e relator do processo mais antigo, contudo, está atualmente no exercício interino do governo do estado, após a conturbada renúncia do ex-governador Claudio Castro (PL). Com isso, a relatoria do mandado de segurança do PDT ficou com a 1ª vice-presidente do TJRJ, a desembargadora Suely Lopes Magalhães.

Fonte: temporealrj.com

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