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Detran RJ prorroga calendário de licenciamento de veículos de 2026

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O Detran RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2026. Para carros com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento vai agora até 31 de julho. A portaria que altera as datas e prorroga o licenciamento foi publicada, na segunda-feira (25), no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Para os veículos com finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. Para os com finais de placa 6, 7, 8 e 9 o prazo final passa a ser 30 de setembro.

Até o encerramento destes prazos, o documento de licenciamento (CRLV) de 2025 estará válido. Motoristas com o documento de 2025 em dia não serão multados em razão de atraso no licenciamento. E não encontrarão problemas para circular em seus veículos. Pelo calendário anterior, o prazo terminaria em 31 de maio para os finais de placa 0, 1 e 2.

Para obter o documento de 2026, que é 100% digital, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas. Débitos de anos anteriores também impedem a emissão do documento.

Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran RJ (acessado pelo site do Detran RJ), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O primeiro passo para ter acesso ao documento digital é se registrar no Gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.

Calendário de licenciamento de 2026

Finais de placa 0, 1 e 2 => Até 31/07/2026
Finais de placa 3, 4 e 5 => Até 31/08/2026.
Finais de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 30/09/2026.
Impedimentos para o licenciamento

Alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

– Não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores;

– Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

– Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

– Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

– Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto;

– Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

– Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

– Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.

Fonte: www.frinoticias.com.br

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