A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 20, um destaque do Partido Progressista (PP) que estabelece o voto impresso nas eleições brasileiras. A medida é inconstitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).
A aprovação do destaque se deu por 14 votos a 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral. O PLP tem cerca de 900 artigos. A CCJ já aprovou o texto-base do projeto.
Voto impresso com registro digital e físico
Conforme a emenda, depois da confirmação dos votos de cada eleitor, o arquivo do sistema vai receber uma atualização e uma assinatura digital. Haverá, então, a aplicação do registro de horário no arquivo log, que permite rastreamento e, assim, mais garantia de segurança e uma eventual auditoria.
A proposta prevê ainda que “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Acrescenta que “o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso exibido pela urna eletrônica”.
A emenda determina que o novo modelo vigore já na eleição seguinte à aprovação do projeto. Como houve alterações no texto egresso da Câmara, a matéria precisará retornar a nova análise dos deputados. Para valer em 2026, o governo precisa sancioná-lo até um ano antes do pleito.
Medida “pacifica o país”, diz oposição
A oposição defendeu a inclusão do voto impresso alegando que o mecanismo aumentaria a confiança da população no sistema eleitoral. Da mesma forma, ajudaria a “pacificar o país”.
“A questão não é querer ter razão, é ser feliz”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ). “Para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), vinha rejeitando a mudança. Ele destacou que, em quase 30 anos de urna eletrônica, não houve comprovação de fraudes. “Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024, com mais de 400 mil candidatos, não há uma única ação judicial afirmando fraude.”
Em 2020, o STF considerou inconstitucional a minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do comprovante de voto, citando risco de violação do sigilo e possibilidade de fraude. Em 2021, a Câmara também rejeitou uma PEC que estabelecia a obrigatoriedade do voto impresso.
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Fonte: revistaoeste.com

