A discussão gira em torno do redutor de 40% aplicado ao benefício, rebatizado depois da reforma como “aposentadoria por incapacidade permanente”. Os ministros vão decidir se a nova fórmula imposta pela Emenda Constitucional 103, de 2019, é compatível com a Constituição.
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Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso já votou favoravelmente à manutenção do modelo atual. A posição dele recebeu o apoio de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Barroso propõe manter o cálculo de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano a partir do 21º ano de contribuição, para os casos concedidos depois da reforma.
A norma, porém, prevê pagamento integral da média apenas quando a incapacidade resultar de acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional. A regra vale para todos os benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma.
O julgamento acontece no plenário virtual. A análise, que se encerraria na sexta-feira 26, foi interrompida pelo pedido de Dino. Quando for retomado, outros ministros ainda poderão pedir vista ou destaque — este último levaria o caso ao plenário físico.
Processo envolve segurado que alega direito ao cálculo anterior
A ação analisada partiu de um segurado da região Sul, que recebeu o benefício em 2021, mas alegou que sua incapacidade se iniciou antes da reforma, em maio de 2019. Naquele período, ele passou a receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A aposentadoria definitiva veio apenas depois.
Barroso entendeu que, nesse caso, o direito ao cálculo antigo não se aplica, pois a concessão formal ocorreu sob a nova regra. Ainda assim, o ministro reconheceu que, quando a concessão é anterior à reforma, o cálculo mais vantajoso — com 100% da média — deve prevalecer.
Entidades que representam os aposentados argumentam que a regra atual impôs distorções graves. Na prática, afirmam, o benefício vitalício da aposentadoria por invalidez tornou-se menos vantajoso do que o auxílio-doença, que tem caráter temporário. Enquanto a aposentadoria pode começar em 60% da média salarial, o auxílio-doença garante 91%.
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Antes da mudança constitucional, o segurado que se aposentava por invalidez recebia 100% da média salarial. O INSS considerava os 80% maiores salários de contribuição pagos desde julho de 1994 e descartava os 20% menores, o que elevava o valor final do benefício.
Com a reforma, a regra mudou. Agora, a média salarial inclui todos os salários desde julho de 1994, sem exclusão dos menores valores.
Fonte: revistaoeste.com



