O veto foi derrubado por 36 votos a 6, com a maioria dos votos contrários da bancada governista do PSD. A proposta assegura o benefício a agentes ativos, aposentados e, no caso dos militares, também aos que estão na reserva.
Agentes de segurança pública precisarão apenas apresentar documento oficial
A lei abrange policiais penais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e guardas municipais. O benefício será concedido mediante apresentação de documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente.
O autor da proposta defende que o projeto respeita o princípio da isonomia, reconhecendo a relevância social das funções exercidas por esses profissionais.
“Os eventos culturais e esportivos, sem os profissionais de segurança pública, na maior parte das vezes, nem existiriam. Enquanto as pessoas se divertem, eles trabalham para que todos cheguem e saiam com segurança. Nada mais justo do que reconhecer esses profissionais”, justificou Armelau em discurso no plenário.
Fonte: temporealrj.com


