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Concessionárias terão que pagar por gastos dos consumidores com caminhão-pipa

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Concessionárias terão que pagar por gastos dos consumidores com caminhão-pipa

A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (6), em segunda discussão o projeto de lei 4519/2024, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que altera a Lei 8372/2019, que obriga as concessionárias de água e esgoto a reembolsarem os consumidores que forem obrigados a comprar carros pipa e ou galões de água por falhas no fornecimento.

“O que as concessionárias estão fazendo com os consumidores é inadmissível. Água é um bem essencial e esse tipo de serviço precisa ser prestado com seriedade e competência. Apresentei o projeto com intuito de proteger o direito do consumidor. A conduta das concessionárias viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor que, no artigo 22, dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos”, afirmou o deputado.

Gastos com caminhão-pipa

Em 26 de novembro de 2024, houve um grande desabastecimento de água por mais de uma semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio e em sete municípios da Região Metropolitana abastecidos pelo sistema Guandu. Tal desabastecimento gerou graves transtornos para a vida do cidadão carioca e fluminense, prejudicando ainda o funcionamento de escolas, universidades, hospitais e empresas.

Pela redação do projeto de lei, para obter o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso os galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal.

Fonte: temporealrj.com

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