O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quinta-feira, 7, o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes, para ter acesso integral aos autos de um inquérito no qual o cliente é investigado. O processo apura o vazamento de mensagens de servidores do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.
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A investigação, iniciada em abril, se desdobrou no indiciamento de Tagliaferro pela Polícia Federal, que acusava o ex-assessor de repassar informações sigilosas ao jornal Folha de S.Paulo. O relatório final da corporação apontou a materialidade do crime de violação de sigilo funcional com dano à administração pública.
Defesa não teve acesso à decisão que bloqueou Pix de Tagliaferro
A defesa solicitou o acesso aos autos diante da notícia de que o Banco Central havia determinado o bloqueio de contas bancárias, chaves Pix e cartões de crédito de Tagliaferro, por ordem de Moraes. Os advogados alegaram não ter tido acesso à decisão judicial, o que violaria a Súmula Vinculante nº 14 do STF.
O Brasil assiste a mais um grave capítulo da escalada autoritária que se instalou nas altas cortes do país.
O servidor Eduardo de Oliveira Tagliaferro está sendo criminalizado pelo simples fato de ter denunciado ordens ilegais de perseguição a opositores políticos.
Conversas… pic.twitter.com/O5tVIDUybQ
— 🇧🇷 Jorge Seif Junior (@jorgeseifjunior) August 8, 2025
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, afirma o dispositivo legal.
Na prática, entretanto, o STF admite que diligências em andamento e medidas sigilosas ainda não concluídas podem justificar o indeferimento temporário do acesso, como no caso de Eduardo Tagliaferro. Foi exatamente o argumento de Alexandre de Moraes.
“No presente caso, na mesma decisão que foi determinado o bloqueio de ativos financeiros, chaves Pix e cartões de crédito do requerente, foram deferidas outras diligências, ainda não cumpridas”, escreveu o ministro. “Portanto, o deferimento do requerimento, neste momento
investigatório, se revelaria absolutamente prematuro, em razão da existência de diligências em andamento.”
Fonte: revistaoeste.com




