No julgamento que acabou ontem no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o STF condenou mais 21 réus do 8 de janeiro. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver os manifestantes.
A Corte julgou pessoas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre outros pontos, o ANPP da PGR prevê a confissão de crimes, pagamento de multa que chega a R$ 5 mil, realização de serviço comunitário e comparecimento a um “curso da democracia” (saiba mais neste link).
Davi Torres, de 29 anos, é um dos que foi condenado. Morador da capital federal, o homem compareceu ao acampamento montado nas cercanias do Quartel-General (QG) do Exército de Brasília, em 2023, para se manifestar pacificamente contra o governo Lula. Pai de quatro filhos, Torres sobrevive graças a um valor que recebe de aposentadoria devido à invalidez, por ter hanseníase. A enfermidade grave, contudo, não o impediu de passar dois meses na Papuda, com outros 13 presos em uma cela pequena, depois de a polícia desmobilizar as barracas em frente ao QG, no dia seguinte ao quebra-quebra na Praça dos Três Poderes. Solto com tornozeleira eletrônica e medidas restritivas, tentou restabelecer a vida. Em razão de tratar da lepra em uma cidade satélite do Distrito Federal, volta e meia acabava violando a tornozeleira. Recentemente, em 16 de julho, retornou à cadeia, por ordens de Moraes, apesar de os advogados justificarem as quebras de cautelares.
“O requerente é portador de lepra (…) e ficou com sequelas graves, pois teve os membros das duas mãos amputados (dedos) e os demais dedos não dobram, por causa das lesões que afetaram os nervos”, informou a defesa de Torres. “Por ser relativamente pobre, não tem condições financeiras de custear os tratamentos médicos nas redes privadas e, sempre que precisa, busca as unidades de saúde públicas do DF.” A Oeste, o advogado disse ainda que, inúmeras vezes, solicitou a Moraes a remoção da tornozeleira, pois ela acaba inchando a perna de Torres.
Outros manifestantes do 8 de janeiro
Além de Torres, o STF julgou a pastora evangélica Thereza Sena, 54. Com residência na Suíça, veio a Brasília para conhecer a Comunidade das Nações, igreja liderada pelo apóstolo “JB Carvalho”.
Segundo a defesa da religiosa, sem ter onde ficar na cidade, se juntou a conhecidos no QG. No dia 9, porém, acabou presa com os demais. Os advogados disseram que a fiel chegou a tentar negociar a soltura de idosas e crianças, mas sem sucesso.
O auxiliar de pedreiro Erivan Bezerra, 64, também está na lista. “O acusado foi preso arbitrariamente com centenas de outras pessoas em decorrência de uma ordem de prisão em flagrante ilegal onde não foram observados os requisitos formais previstos no art. 302 do Código de Processo Penal”, argumentou a defesa dele nos autos. “Isso porque, no dia seguinte aos atos de vandalismo que ocorreram na Esplanada dos Ministérios, centenas de pessoas foram colocadas em ônibus com a expectativa evacuarem o acampamento em frente ao QG e de serem liberadas com segurança em local que permitisse o retorno aos seus Estados de origem.”
Altino Bispo, eletricista, é outro manifestante que a defesa tentou livrar da condenação. Mineiro de Chapadão do Sul, o homem de 59 anos, sustenta que não há provas contra si. “Os próprios comandantes das Forças Armadas, em nota oficial já mencionada anteriormente, reconheceram o caráter pacífico das manifestações, afastando qualquer tentativa de instrumentalização das instituições militares”, alegou a defesa do de Bispo.
Pena fixada aos condenados


O STF fixou as penas da maioria dos 21 manifestantes em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os manifestantes do 8 de janeiro cumprirão ainda as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos.
Alguns tiveram a pena um pouco maior. Moraes estabeleceu “dois anos e cinco meses, sendo dois anos de reclusão e cinco meses de detenção”.
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Fonte: revistaoeste.com






