O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira, 21, adiar a audiência pública para discutir os impactos sociais e econômicos da pejotização. O encontro, inicialmente marcado para 10 de setembro, foi transferido para o dia 6 de outubro de 2025, no mesmo horário e local.
Inicialmente anunciada em 3 de julho, a audiência se propõe a abordar o conceito de pejotização, sua extensão na economia do país e os critérios que diferenciam a relação de emprego regida pela CLT das contratações autônomas ou via pessoa jurídica.
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Entre os pontos a serem debatidos estão os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício — como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade —, os elementos que configuram fraude e as possíveis consequências para a arrecadação tributária e o sistema previdenciário.
Acha ruim a “pejotização”? Apoie esse projeto. Ou vai alegar que o cara que ganha 40 mil por mês pode ser explorado pelo patrão malvado? https://t.co/qdObAOeN9C
— Priscila Chammas (@priscilachammas) November 3, 2020
Outros temas incluem os efeitos da pejotização sobre a negociação coletiva, a representatividade sindical e eventuais mudanças legislativas que poderiam ser promovidas pelo Congresso Nacional.
Entidades sindicais atuam como amicus curiae no processo. Entre elas há centrais sindicais, como a CUT, federações empresariais, como Fiesp e Fiemg, assim como associações de classe, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
STF suspende processos sobre pejotização
Em abril, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações judiciais que tratam da pejotização até que o STF conclua o julgamento do Tema n° 1.389, que tem repercussão geral. A decisão da Corte valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
O mecanismo da pejotização é utilizado por empresas para contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, de modo a evitar o pagamento de encargos trabalhistas. O STF, segundo o decano, já reconheceu em diversos casos a legalidade dessa forma de contratação, desde que não implique vínculo empregatício.
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Fonte: revistaoeste.com

