Comissão aprova permissão para delegado recorrer de negativa a pedidos durante investigação – Notícias

Colunista
2 Min Read
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!

19/09/2025 – 14:51  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Delegado Fabio Costa recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia recorrer da negativa judicial a requerimento do policial – como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica – no curso da investigação criminal.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 4689/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
Fabio Costa elaborou uma nova redação para o projeto com o objetivo de garantir maior abrangência e segurança jurídica. Assim, o texto aprovado inclui a previsão não apenas na Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, mas também no Código de Processo Penal e nas leis da Escuta Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Crime Organizado.

“Quando um delegado de polícia intercede por uma medida cautelar e o Poder Judiciário a indefere, não há atualmente um instrumento recursal claro e inequívoco à sua disposição”, observou Fabio Costa.
“Cria-se uma situação paradoxal: a autoridade policial, que preside o inquérito e detém o conhecimento do caso, fica impossibilitada de submeter ao reexame uma decisão judicial que considera prejudicial à elucidação das infrações penais”, concluiu.
O deputado acredita que a possibilidade de recorrer será utilizada de forma criteriosa, em casos de maior complexidade ou de grave prejuízo, onde o indeferimento da medida cautelar possa comprometer o resultado da investigação.
Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: www.camara.leg.br

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe uma resposta