O objetivo é acabar com as armadilhas digitais que dificultam o cancelamento de serviços contínuos. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor do Rio para obrigar empresas de serviços como academias, streaming, telefonia e TV por assinatura a oferecerem o cancelamento de forma simples, direta e com o mesmo destaque visual das demais funções nas plataformas.
Prestadores de serviços pela internet deverão fornecer guia de cancelamento
Além de reforçar os direitos do consumidor no ambiente digital, a medida exige que as prestadoras disponibilizem guias explicativos em texto e vídeo, mostrando passo a passo como cancelar. Esses materiais devem estar em local de fácil acesso, sem que o usuário precise navegar por várias telas ou enfrentar sistemas confusos.
Na proposta, o cancelamento de serviços contínuos também poderá ser feito presencialmente, em lojas físicas, postos de atendimento ou estabelecimentos equivalentes das prestadoras. Fernando Armelau destacou que o projeto representa um avanço na proteção do consumidor carioca, tornando o cancelamento de serviços tão simples quanto a contratação.
“A população sempre sofre quando vai cancelar uma linha telefônica, tv por assinatura ou qualquer outro serviço. Na loja falam que tem que ser através da central de atendimento, e aí a gente já sabe, longa espera. As empresas fazem essa covardia de tentar segurar o cliente no cansaço e uma insistência de outros planos. Além de ser aprovada, que a gente fiscalize a execução dessa lei, que é muito importante para a população”, discursou em plenário.
Fonte: temporealrj.com


