Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio – Notícias

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07/04/2026 – 20:43  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Silvia Cristina recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o caráter preventivo nas chamadas “adaptações razoáveis” previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O objetivo é deixar claro na lei que as adaptações necessárias devem ser feitas antes mesmo de serem solicitadas por pessoas com deficiência.
Atualmente, a aplicação dessas medidas ocorre de forma reativa, dependendo da iniciativa da pessoa com deficiência em identificar barreiras e formalizar pedidos.
O autor do projeto original – Projeto de Lei 7162/25 –, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que esse modelo impõe um ônus desproporcional ao cidadão.
Mudanças aprovadas
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que optou por ajustar a redação original do projeto “acomodação razoável ativa e obrigatória” para evitar conflitos com conceitos já estabelecidos em tratados internacionais.
Em vez de criar um novo termo jurídico, a deputada inseriu a obrigatoriedade da atuação preventiva diretamente na definição de “adaptações razoáveis” já existente na lei.
“A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão”, afirmou a relatora.
A proposta busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, como os aplicados nos Estados Unidos e no Canadá, onde a ausência de ajustes preventivos pode ser considerada discriminação.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: www.camara.leg.br

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