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Com a norma, o prazo do benefício fiscal foi estendido até 31 de dezembro deste ano. Serão beneficiadas as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte urbano e hidroviário no Rio, tanto em operações intermunicipais quanto intramunicipais.
O novo texto mantém o crédito de 50% da alíquota do ICMS sobre o diesel e o biodiesel utilizados no transporte urbano e hidroviário. Já para as saídas realizadas por distribuidores credenciados em operações internas, o crédito presumido é fixado em 45,99% da alíquota vigente.