Defesa do Rio de Janeiro no STF critica redistribuição dos royalties de petróleo e fala em ‘tirania da maioria’ entre os estados

Colunista
2 Min Read
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!

Ao defender a posição do Rio de Janeiro durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador Gustavo Binenbojm criticou diretamente a ação dos demais estados que pedem a redistribuição dos royalties do petróleo.

Segundo ele, o julgamento vai além de uma disputa por dinheiro e envolve o equilíbrio entre os entes federativos. Binenbojm afirmou que estão em jogo “a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos”, além da “proteção às minorias diante da tirania da maioria”.

Procurador sustenta que royalties são compensação por impactos ambientais e sociais da exploração de petróleo

O procurador afirmou que a Lei 12.734/2012, aprovada no contexto da descoberta do pré-sal, mudou de forma indevida a lógica dos royalties ao ampliar a divisão dos recursos entre todos os estados e municípios.

Na avaliação dele, a lei transformou “compensações financeiras” que pertencem aos estados impactados pela exploração de petróleo em “receitas da União sujeitas a transferências meramente voluntárias” e a decisões políticas.

Ele também reforçou que os royalties têm caráter compensatório e devem permanecer com os estados e municípios afetados pela atividade petrolífera, que causa, além de impactos ambientais, “pressão sobre serviços públicos, como saúde, educação e segurança”.

Binenbojm também rebateu a ideia de que os valores pagos precisariam corresponder exatamente aos danos, afirmando que há impactos futuros difíceis de mensurar.

Na parte final, criticou os estados que defendem a redistribuição prevista na lei como uma forma de compensar unidades da federação com menor arrecadação:

“O mandamento da redução de desigualdades […] não pode servir de pretexto para o verdadeiro confisco, a verdadeira expropriação de receitas”

Fonte: temporealrj.com

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe uma resposta