O texto define como “crianças atípicas” aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A lei também abrange o direito para pacientes com deficiência intelectual, deficiências múltiplas ou outras condições que exijam suporte especializado.
A escolha do acompanhante cabe aos pais ou responsáveis legais, que podem indicar outra pessoa mediante autorização formal. O hospital deve garantir que esse acompanhante tenha livre acesso às dependências necessárias para o cuidado da criança ao longo de todo o período de permanência na unidade.
Norma proíbe cobrança de taxas para acompanhantes de crianças atípicas
Além disso, a lei também proíbe de forma expressa que os hospitais particulares cobrem taxas adicionais para permitir o acompanhante. O texto veta, ainda, que normas administrativas internas da unidade sejam usadas para negar esse direito a famílias de crianças atípicas, exceto em situações de risco sanitário comprovadas por laudo técnico.
A lei é de autoria do vereador Zico (PSD) e já está em vigor. A Prefeitura do Rio ainda deve publicar uma regulamentação para detalhar a aplicação das novas normas nos hospitais.

Fonte: temporealrj.com


