A lei estabelece o transporte de passageiros em barcos expressos — que carregam de 8 a 25 pessoas — ou chalanas — com capacidade para comportar de 15 e 45 pessoas. Um dos artigos do projeto estabelecia regras de credenciamento para os barqueiros; foi este trecho que a Prefeitura vetou.
Paes elogiou texto, mas reiterou que decisão sobre credenciamento do transporte é do Executivo
Apesar de elogiar a iniciativa do projeto, Paes destacou que a decisão sobre como esse credenciamento vai funcionar é exclusiva do Executivo, segundo a legislação municipal e a Constituição.
O texto aprovado na Câmara — de autoria do presidente do Legislativo Carlo Caiado (PSD) e de outros 10 parlamentares — decidia credenciar barqueiros que já atuam, de maneira informal, na operação de barcos no trecho e determinava a participação obrigatória de cooperativas na gestão do serviço. Detalhes sobre essa operação devem ser regulamentados pela Prefeitura em breve.
As outras medidas foram sancionadas e já passam a valer. Entre elas, estão as normas de segurança para o trajeto, que preveem barras de apoio e corrimãos nas partes laterais e frontal, e seguro de responsabilidade civil para terceiros, cobrindo danos materiais e pessoais no valor de R$ 25 mil, além do seguro de acidentes pessoais para passageiros no mesmo valor.


Fonte: temporealrj.com


