A sentença obriga a Câmara a equilibrar o número de cargos comissionados em relação aos efetivos e a descrever de forma clara as funções de cada posto. Também estão suspensas novas nomeações e contratações até que a reestruturação seja concluída.
Em até 30 dias, a Câmara deve apresentar um levantamento completo dos cargos existentes, com as leis que os criaram e a identificação de quem os ocupa.
Irregularidades já vinham sendo apontadas desde 2017
Desde 2017, o Ministério Público já havia alertado para o uso indevido de cargos comissionados, que deveriam ser destinados apenas a funções de chefia, direção ou assessoramento. Naquele ano, uma decisão judicial suspendeu uma lei municipal que ampliava esse tipo de cargo, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também cobrou a correção da proporção entre servidores concursados e nomeados.
Depois disso, a Câmara passou a ter 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos. Em 2024, foi realizado um concurso público com 38 vagas para efetivos, mas o número foi considerado insuficiente para resolver o problema.
Parte das vagas ainda não foi preenchida, e a Câmara alegou falta de espaço físico para acomodar todos os aprovados.
Fonte: temporealrj.com


