Pela nova redação, quem se aposentar nessas condições terá os proventos calculados como se estivesse em uma classe imediatamente superior à ocupada na ativa. Se já estiver no último nível da carreira, o benefício terá um acréscimo de 20% quando a incapacidade resultar do exercício da função, ou 10% quando decorrer exclusivamente de acidente em serviço.
Texto aprovado inclui pensão imediata e proteção a famílias de agentes
As emendas também asseguram direitos aos dependentes em caso de morte em serviço, com pensão paga de forma imediata e no valor integral que o servidor teria direito se aposentado fosse, já considerando classe superior ou o adicional previsto.
Também será criada a previsão de subsídio para moradia às famílias que não possuem imóvel próprio e determina que a caracterização de morte em serviço seja analisada por comissão do Executivo.
O projeto de lei que amplia a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) para policiais penais inativos saiu de pauta e deve retornar na próxima terça-feira (18).
Fonte: temporealrj.com


