Prefeitura muda regra de desapropriação no Rio; em caso de alienação, lucro passa a ser do antigo proprietário

Colunista
1 Min Read
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!

A Prefeitura do Rio mudou uma das regras envolvendo a desapropriação de imóveis. Em decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (28), o prefeito Eduardo Paes (PSD) determinou que o valor excedente obtido nos leilões de imóveis expropriados passe a ser integralmente repassado ao proprietário desapropriado.

Antes da alteração, a legislação municipal previa que o lucro de leilões após desapropriação era destinado a projetos de habitação, regularização fundiária ou renovação urbana da própria prefeitura. Entende-se por lucro qualquer quantia arrecadada acima do valor de avaliação do imóvel.

A medida, que já está em vigor, aproxima o modelo municipal do princípio constitucional de justa indenização, que busca evitar que o Poder Público se beneficie financeiramente de forma indevida no processo de desapropriação. A lei prevê alienações desse tipo em casos de imóveis considerados de interesse público apenas quando houver fins de renovação urbana ou regularização fundiária.

WhatsApp Image 2025 11 28 at 07.02.28 e1764330791249
WhatsApp Image 2025 11 28 at 07.02.28 1

Fonte: temporealrj.com

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe uma resposta