Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de foragidos do sistema prisional – Notícias

Colunista
2 Min Read
Disclosure: This website may contain affiliate links, which means I may earn a commission if you click on the link and make a purchase. I only recommend products or services that I personally use and believe will add value to my readers. Your support is appreciated!

11/12/2025 – 11:12  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj defendeu a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1117/24, que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação. “A proposta merece pleno enaltecimento por reforçar o direito da população ao acesso a informações de interesse público”, afirmou.
Principais pontos
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o dever de elaborar site em que a população possa consultar os dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br.
Para tanto, as instituições responsáveis pela administração do sistema penal deverão disponibilizar à pasta informações mínimas sobre os foragidos, como:

  • foto recente;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • concessão de liberdade provisória;
  • saída temporária;
  • término do cumprimento de pena; e
  • localização atual.

O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados, com previsão de punição com base no Código Penal e em outras normas. Garante ainda a proteção dos dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Não há a intenção de que o cidadão comum divulgue em redes sociais os dados dos presos e foragidos. Há, sim, o objetivo de criar um cadastro em que qualquer cidadão possa monitorar os marginais da lei”, comentou Sargento Portugal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: www.camara.leg.br

Share This Article
Nenhum comentário

Deixe uma resposta