Caso a nova resolução seja aprovada em plenário, os nomes dos candidatos à eleição indireta deverão ser recebidos pela Alerj em, no máximo, três dias úteis, e os pareceres das comissões da casa deverão ser apresentados em até três sessões.
Além disso, o resultado da votação será comunicado ao governador em exercício em até 24 horas.
Alteração define prazos curtos e uniformes para todas as etapas da eleição
Segundo a Mesa Diretora, a alteração não compromete o debate democrático nem as garantias das minorias, apenas garante que os procedimentos passam a ter prazos claros e uniformes:
“A padronização contribui para maior previsibilidade, racionalização dos trabalhos e fortalecimento da transparência, assegurando tratamento isonômico às proposições e aos parlamentares”, destaca a justificativa.
Fonte: temporealrj.com


