A decisão do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren apontou que a maioria das concorrentes acabou desclassificada no processo de licitação por conta de exigências técnicas consideradas excessivas.
Entre os indícios de irregularidade apontados pela decisão está a exigência de atestados que comprovem o fornecimento de metade do quantitativo total de cada item. Segundo a decisão, o edital de Magé não detalhou os critérios para avaliação dessas amostras e não seguiu especificações previstas pela chamada Lei de Licitações.
Prefeitura de Magé questionou denúncia feita por empresa ao TCE-RJ
A decisão atende a uma representação apresentada por uma empresa contra a Prefeitura de Magé. O município chegou a questionar a legitimidade da empresa que fez a denúncia, sob o argumento de que ela não participou da licitação. No entanto, o conselheiro rejeitou a tese e disse que o interesse público no caso prevalece mesmo assim.
Com a determinação, a prefeitura deve interromper a licitação de forma imediata e tem o prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos detalhados sobre as falhas apontadas. Até uma nova análise do TCE-RJ, nem o prefeito Renato Cozzolino (PP) nem seus secretários podem assinar contratos relacionados à licitação.
Com informações do portal “RLagos Notícias”.
Fonte: temporealrj.com


