A ação envolve o aluguel de um veículo Corolla blindado, realizado em fevereiro de 2024. Ramagem afirma que utilizou o carro por apenas um mês e quitou a mensalidade de R$ 13,5 mil, além de um valor idêntico referente ao aviso prévio contratual, mas considera abusivo o saldo residual cobrado pela locadora. A Justiça determinou a intimação da empresa para que esclareça os fundamentos da cobrança.
Ramagem não quis conciliação com empresa; ele já estava foragido quando manifestou desinteresse em audiência
Em novembro de 2025, a defesa do ex-parlamentar manifestou desinteresse em audiências de conciliação. Na ocasião, Ramagem já estava fora do país e, para que pudesse chegar a um acerto de contas com a locadora, precisaria comparecer à Justiça do Rio. Ele deixou o país em setembro de 2025 pela fronteira de Roraima, com o uso de documentos falsos.
O ex-deputado foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Na última semana, ele chegou a ser detido pelo serviço de imigração americano, o Ice, mas foi liberado.
Com informações do jornal “O Globo”.
Fonte: temporealrj.com


