Segundo a determinação, o Rio tem até 60 dias para criar um plano de ações detalhando como vai implantar as medidas previstas na ADPF 976, determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pauta a discussão em torno das “condições precárias de vida” da população em situação de rua.
A justificativa para as medidas é a insuficiência, apontada pelo MPF, dos abrigos no município. Segundo o órgão, a cidade tem 7 mil moradores em situação de rua, mas apenas 2,6 mil vagas de acolhimento, aproximadamente. O pedido inicial acusa a prefeitura de não implementar cerca de 75% das vagas previstas no Plano Plurianual 2022-2025.
Decisão cobra comitê para acompanhar cuidado com população em situação de rua
A decisão da Justiça Federal estabelece que a prefeitura crie, em até 30 dias, um instrumento previsto pela legislação municipal para articular a execução de medidas para atender moradores de rua, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua).
De acordo com a determinação, as exigências foram estabelecidas após as tentativas de acordo com a gestão municipal sobre o assunto terminarem sem acerto. Antes da decisão, o município questionou supostas contradições do MPF na ação civil pública e pediu prazos maiores. A Prefeitura do Rio ainda não comentou oficialmente a decisão judicial.
Fonte: temporealrj.com


